Termos de Uso, Privacidade & Contrato

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre nós abaixo
assinado, figurando, de um lado APPCIVICO CONSULTORIA LTDA, sociedade
limitada regularmente constituída, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, Cj. 81, Itaim Bibi, CEP: 04532-060, São Paulo, São Paulo e inscrito sob o CNPJ 08.746.641/0001-00, CNPJ/MF sob o nº 08.746.641/0001-00, doravante chamada simplesmente contratada;

e de outro lado parte devidamente qualificada pelos dados informados em seu cadastro eletrônico na plataforma DoarPara;

fica justo e contratado o seguinte:

  1. DO OBJETO
    1.1 A contratada loca seus serviços profissionais para habilitação da
    plataforma DoarPara, destinada para arrecadação de doações eleitorais
    para a campanha eleitoral de 2024.
  2. DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
    2.1 A contraprestação financeira a que fará jus o contratante é estipulada da
    seguinte forma:
    2.1.1 Disponibilização de uma instância de infraestrutura para uso da
    Plataforma DoarPara para a pré-campanha e/ou campanha das
    eleições de 2024, conforme preço estipulado no website da
    contratada na data da aquisição, a serem pagos em parcela única.
    2.1.1.1 Após a confirmação do pagamento será enviado uma N.F.
    (Nota Fiscal) para o e-mail cadastrado no valor total pago.
    2.1.2 Taxa administrativa de 5,5% dos valores arrecadados via cartão de
    crédito, que será retida pela contratada diretamente dos valores
    recebidos, antes da transferência desses valores para a conta de
    campanha do contratante.
    2.1.3 Taxa administrativa de 2,99% dos valores arrecadados via PIX, que
    será retida pela contratada diretamente dos valores recebidos,
    antes da transferência desses valores para a conta de campanha
    do contratante.
    2.1.4 Taxa administrativa de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos)
    mais 3,5% dos valores arrecadados via boleto bancário, que será
    retida pela contratada diretamente dos valores recebidos, antes da
    transferência desses valores para a conta de campanha do
    contratante.
    2.1.5 As taxas mencionadas nas cláusulas 2.1.2 e 2.1.3 só serão
    cobradas nas transações efetuadas com sucesso, ou seja, quando
    houver a compensação do boleto gerado ou a liberação do recurso
    pela operadora de cartão de crédito.
    2.1.6 O pagamento do valor estipulado no item 2.1.1 deverá ser feito
    pelo contratante no ato de assinatura do contrato, através dos
    mecanismos de pagamento por meio eletrônico disponibilizados na
    plataforma.
  3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
    3.1 A disponibilização da plataforma DoarPara ocorrerá a partir do dia
    20/04/2024, onde poderão ser realizadas as configurações do perfil e
    conteúdo da página de arrecadação do pré-candidato e a partir de
    15/05/2024 serão habilitadas as funcionalidades de meio de pagamento e
    publicação da página de arrecadação configurada, quando poderá iniciar
    a arrecadação de recursos, data liberada e de acordo com o previsto na
    legislação eleitoral, essa opção será automaticamente habilitada após as
    configurações realizadas e confirmadas pelo contratante.
    3.2 O cadastro realizado no perfil de arrecadação do(a) pré-candidato(a) na
    plataforma DoarPara, deverá conter obrigatoriamente os dados da
    pessoa física deste pré-candidato(a) que irá concorrer ao pleito de 2024,
    não é permitido que o cadastro seja realizado em nome de terceiros,
    como por exemplo assessores, cônjuges, entre outros.
    3.3 Cadastros realizados em nome de terceiros implicará no estorno dos
    valores arrecadados para os doadores e na impossibilidade de devolução
    diretamente a estes doadores, os valores serão devolvidos para o
    Tesouro Nacional, conforme previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo
    dos valores devidos à contratada pela prestação dos serviços,
    descontadas também as taxas das transações bancárias para a
    transferência.
    3.3.1 O objeto contratado inclui serviços de infraestrutura da plataforma e
    taxas administrativas para processamento de pagamentos,
    métricas e automação financeira. Isso contempla:
    a) Licença do direito de uso do software DoarPara para
    pré-campanha eleitoral de 2024;
    b) Licença do direito de uso do software Voto Legal para
    campanha eleitoral de 2024;
    c) Gestão de faturamento e processamento de cobranças online;
    d) Processamento e captura de transações efetuadas por meio de
    cartão de crédito;
    e) Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de
    boleto bancário;
    f) Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de
    PIX;
    g) Liquidação financeira de transações efetuadas com sucesso;
    h) Transferências de saldo para contas bancárias cadastradas na
    plataforma DoarPara.
    i. Os valores ora arrecadados, somente serão transferidos
    para a Contratante no período de campanha e após a
    aprovação da candidatura, com CNPJ emitido perante a
    Justiça Eleitoral e conta bancária aberta em nome desta
    candidatura;
    i) Sistema de detecção de fraudes com fingerprint do dispositivo
    utilizado para doação.
    j) Registros em cartório digital de todas as doações em redes de
    blockchain para garantir integridade e autenticidade da
    plataforma, doações e do político
    k) Infraestrutura computacional em nuvem, com firewall e recursos
    de segurança para evitar ataques de negação de serviço.
    l) Controle de emissão de boletos para evitar doações maiores
    que os limites estipulados pela justiça eleitoral.
    m) Controle de emissão de QR Code para recebimentos via PIX,
    para evitar doações maiores que os limites estipulados pela
    justiça eleitoral.
    3.4 A licença pré-campanha da plataforma permanecerá disponível até o dia
    15/08/2024, data limite para apresentação dos requerimentos de registro
    de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    3.4.1 Havendo a confirmação do registro da candidatura da contratante
    para as eleições de 2024, o contrato será automaticamente
    renovado para uso do(a) candidato(a) durante todo período de
    campanha, que se encerra na data das eleições do primeiro turno
    do pleito, prevista para ocorrer em 02 de outubro de 2024 e para os
    candidatos(as) que eventualmente seguirem para concorrer o
    segundo turno do pleito, a licença de uso se encerra na data das
    eleições do segundo turno, prevista para ocorrer em 30 de outubro
    de 2024.
    3.4.2 Os valores arrecadados durante a pré-campanha, serão
    devidamente transferidos – sem nenhuma cobrança de tarifa
    adicional - para a conta de campanha a ser indicada pela
    contratante, na primeira oportunidade após a solicitação de
    resgate, que deve ser feita pela contratante no painel de controle
    disponível no acesso exclusivo da contratante.
    3.4.3 O período de liberação do valor das transações efetuadas com
    boleto bancário ocorrerá a partir da confirmação da liquidação do
    boleto pelo doador, respeitando as regras de compensação do
    banco ao qual foi destinado o pagamento, em média acontece a
    cada 04 (quatro) dias úteis após a liquidação, que pode variar de
    acordo com o banco ao qual foi destinado o pagamento.
    3.4.3.1 Por conta das regras de compensação do meio de
    pagamento via boleto bancário, os valores doados serão
    disponibilizados na plataforma após 05 (cinco) dias úteis da
    data de doação, que pode variar de acordo com o
    detalhamento apontado na cláusula acima.
    3.4.3.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma via boleto
    bancário é de R$ 20,00 (vinte reais).
    3.4.4 O período de liberação do valor das transações efetuadas com
    cartão de crédito acontece a cada 30 (trinta) dias corridos a partir
    da aprovação do pagamento efetuado pelo doador.
    3.4.4.1 Por conta das regras de compensação do meio de
    pagamento via cartão de crédito, os valores doados serão
    disponibilizados na plataforma após 31 (trinta e um) dias
    corridos da data de doação aprovada.
    3.4.4.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma via cartão
    de crédito é de R$ 20,00 (vinte reais).
    3.4.5 O período de liberação do valor das transações efetuadas através
    de PIX ocorrerá a partir da confirmação da liquidação QR Code
    gerado pelo doador, respeitando as regras de compensação do
    banco ao qual foi destinado o pagamento, em média acontecem
    instantâneamente, após a liquidação.
    3.4.5.1 Por conta das regras de compensação do meio de
    pagamento através de PIX, os valores doados serão
    disponibilizados na plataforma após a compensação do valor
    ora doado através de PIX.
    3.4.5.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma através de
    PIX é de R$ 20,00 (vinte reais).
    3.4.6 Considerando que os valores só podem ser transferidos para uma
    candidatura aprovada, com CNPJ expedido pela justiça eleitoral e
    conta corrente aberta em banco, e considerando as regras de
    compensação mencionadas nos itens 3.4.3.1, 3.4.4.1 e 3.4.5.1, a
    transferência dos valores arrecadados somente será realizada
    após a indicação desta conta corrente de campanha, uma vez por
    semana, às quintas-feiras, transferindo todo o valor já compensado
    e disponibilizado até aquele momento, desde que o valor seja igual
    ou superior à R$ 300,00 (trezentos reais), sem nenhuma taxa de
    transferência a ser cobrada.
    3.4.6.1 Após o encerramento das arrecadações e a compensação
    dos valores ora arrecadados, havendo saldo na conta da
    candidatura na plataforma, estes serão integralmente
    transferidos, independente do valor.
    3.4.7 A contratada não se responsabiliza por greves ou inoperabilidade
    de serviços bancários.
    3.4.8 A contratada não se responsabiliza por pagamentos negados
    pelas operadoras de cartão de crédito ou boletos gerados e não
    quitados pelos filiados/doadores ou usuários da plataforma.
    3.4.9 Os valores arrecadados não estão sujeitos à correção monetária.
    3.4.10 É obrigatório ter uma conta bancária válida em nome da
    candidatura aprovada, não serão realizadas transferências para
    domicílios bancários em nome do pré-candidato pessoa física ou
    em nome de terceiros.
    3.4.11 A contratada não se responsabiliza pela origem dos recursos
    arrecadados, cabendo exclusivamente a contratante verificar a
    possibilidade de recebimento de recurso de cada doador, bem
    como verificar as leis sobre arrecadação, limites e
    responsabilidades fiscais.
    3.4.12 A contratada não oferece cobertura para cancelamento de
    pagamentos via cartão de crédito (chargebacks). Os valores
    contestados serão automaticamente devolvidos aos doadores
    contestantes e cobrado da contratante via boleto bancário, com
    vencimento imediato. Caso haja saldo na conta da contratante,
    este ficará bloqueado até o pagamento do boleto referente aos
    valores contestados.
    3.4.13 Caso não se confirme a candidatura da contratante para as
    eleições de 2022, os valores arrecadados serão integralmente
    devolvidos aos doadores, conforme previsto na Legislação
    Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à contratada pela
    prestação dos serviços, descontadas também as taxas das
    transações bancárias para a transferência.
    3.4.14 Caso exista a confirmação da candidatura, não havendo indicação
    da conta de campanha no prazo de até 30 dias, os valores serão
    devolvidos aos doadores ou Tesouro Nacional, na mesma forma da
    cláusula acima.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    4.1 São obrigações da contratante:
    4.1.1 Promover e divulgar sua campanha de arrecadação através da
    Plataforma disponibilizada pela contratada.
    4.1.2 Fornecer e responsabilizar-se pela origem dos dados utilizados em
    sua estratégia de divulgação e arrecadação.
    4.1.3 Verificar a origem dos recursos arrecadados através da plataforma
    Voto Legal, confirmando não se tratarem de doações de fontes
    vedadas pela legislação eleitoral, responsabilizando-se
    integralmente pelo contato com os doadores para regularização de
    qualquer situação.
    4.1.4 Realizar a prestação de contas na Justiça Eleitoral indicando
    devidamente todas as doações recebidas, respaldado por relatório
    que será fornecido pela contratada.
    4.1.5 Em caso de confirmação de sua candidatura, informar
    imediatamente após a abertura da conta de campanha, mediante a
    configuração de seus dados e seu registro perante a justiça
    eleitoral, os dados bancários para a transferência dos recursos
    arrecadados.
    4.2 São obrigações da contratada:
    4.2.1 Promover a integração do sistema de arrecadação com o Sistema
    de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral.
    4.2.2 Gerar recibos eleitorais em conformidade com a Legislação
    Eleitoral e enviar aos doadores no e-mail indicado no momento do
    cadastro.
    4.2.3 Fornecer a contratante e enviar à Justiça Eleitoral relatório com a
    indicação de todos os doadores, seus respectivos CPF e valores
    de doação, nos prazos legalmente estabelecidos.
    4.2.4 Em caso de confirmação da candidatura da contratante, realizar a
    transferência dos valores arrecadados pela Plataforma Voto Legal
    imediatamente após a indicação da conta de campanha,
    respeitando a regra de compensação e data de depósito.
    4.2.5 Caso a candidatura da contratante não se confirme, a devolução
    da integralidade dos valores arrecadados aos doadores, conforme
    previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à
    contratada pela prestação dos serviços, descontadas também as
    taxas das transações bancárias para a transferência.
  5. DO SIGILO
    5.1 O contratante está ciente de que o contrato é público, bem como todas
    as informações relativas às doações recebidas pela plataforma
    disponibilizada pela contratada, como nome completo, CPF dos
    doadores e valores arrecadados são informações públicas por
    determinação legal, e serão enviadas, no prazo estabelecido em lei, à
    Justiça Eleitoral, que fará sua divulgação.
  6. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
    6.1 A vigência do presente contrato se dará pelo período de prestação dos
    serviços durante o pleito de 2024.
    6.2 As partes poderão, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o
    presente contrato, implicando em desabilitação da plataforma e
    devolução dos valores arrecadados aos doadores.
    6.2.1 O valor previsto no item 2.1.1 será devido integralmente
    independente do momento de rescisão do contrato. Salvo hipótese
    de rescisão em razão de descumprimento contratual pela
    contratada.
    6.3 A contratada poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, caso o
    contratante utilize as ferramentas disponibilizadas pela contratada para
    promover, divulgar, defender mensagens que contenham racismo,
    pedofilia, ofensas aos Direitos Humanos, ou qualquer outra forma de
    discriminação coibida pelo ordenamento jurídico ou que atentem contra
    os princípios e valores defendidos pela contratada. Nessas hipóteses e
    sem prejuízo do direito à resolução acima estabelecido, a contratante
    ficará obrigada ao pagamento do valor total pactuado pelos serviços,
    independente dos serviços que efetivamente tenham sido prestados pela
    contratada.
    6.4 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das
    partes, em caso de descumprimento de suas cláusulas e condições.
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS
    7.1 Este contrato vincula as partes, seus representantes legais e sucessores,
    a qualquer tempo ou a qualquer título.
    7.2 Qualquer modificação ou alteração deste contrato deverá ser efetuada
    por aditivo assinado por ambas as partes.
    7.3 A contratada não oferece, nem pagará, por despesas como auditoria,
    emolumentos e taxas de cartórios, serviços de entrega, stress test,
    assessoria de imprensa, assessoria jurídica, controladoria, criação de
    layouts, consultoria de branding, viagens, diárias, táxis, traslados,
    traduções ou qualquer outro custo que não esteja diretamente citado
    como de responsabilidade da contratada.
  8. DA MEDIAÇÃO
    8.1 Em havendo situação de conflito relacionado ao presente contrato, as
    partes se comprometem a promover a realização de uma mediação
    amigável no prazo de 30 dias, devendo ser escolhido um mediador de
    comum acordo, finda a qual, não sendo possível a solução por mediação,
    somente então serão promovidas demais medidas legais cabíveis.
  9. DO FORO
    9.1 Fica eleita a Comarca de São Paulo como foro do contrato, o qual
    prevalecerá qualquer que seja o domicílio da contratante.
    Por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente contrato,
    via aceite desta minuta na plataforma e será enviado no endereço eletrônico
    fornecido pela contratante no momento da assinatura

Versão atualizada em: 21 de novembro de 2023.

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