Termos de Uso, Privacidade & Contrato
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre nós abaixo
assinado, figurando, de um lado APPCIVICO CONSULTORIA LTDA, sociedade
limitada regularmente constituída, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, Cj. 81, Itaim Bibi, CEP: 04532-060, São Paulo, São Paulo e inscrito sob o CNPJ 08.746.641/0001-00, CNPJ/MF sob o nº 08.746.641/0001-00, doravante chamada simplesmente contratada;
e de outro lado parte devidamente qualificada pelos dados informados em seu cadastro eletrônico na plataforma DoarPara;
fica justo e contratado o seguinte:
- DO OBJETO
1.1 A contratada loca seus serviços profissionais para habilitação da
plataforma DoarPara, destinada para arrecadação de doações eleitorais
para a campanha eleitoral de 2024. - DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
2.1 A contraprestação financeira a que fará jus o contratante é estipulada da
seguinte forma:
2.1.1 Disponibilização de uma instância de infraestrutura para uso da
Plataforma DoarPara para a pré-campanha e/ou campanha das
eleições de 2024, conforme preço estipulado no website da
contratada na data da aquisição, a serem pagos em parcela única.
2.1.1.1 Após a confirmação do pagamento será enviado uma N.F.
(Nota Fiscal) para o e-mail cadastrado no valor total pago.
2.1.2 Taxa administrativa de 5,9% dos valores arrecadados via cartão de
crédito, que será retida pela contratada diretamente dos valores
recebidos, antes da transferência desses valores para a conta de
campanha do contratante.
2.1.3 Taxa administrativa de 2,99% dos valores arrecadados via PIX, que
será retida pela contratada diretamente dos valores recebidos,
antes da transferência desses valores para a conta de campanha
do contratante.
2.1.4 Taxa administrativa de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos)
mais 3,5% dos valores arrecadados via boleto bancário, que será
retida pela contratada diretamente dos valores recebidos, antes da
transferência desses valores para a conta de campanha do
contratante.
2.1.5 As taxas mencionadas nas cláusulas 2.1.2 e 2.1.3 só serão
cobradas nas transações efetuadas com sucesso, ou seja, quando
houver a compensação do boleto gerado ou a liberação do recurso
pela operadora de cartão de crédito.
2.1.6 O pagamento do valor estipulado no item 2.1.1 deverá ser feito
pelo contratante no ato de assinatura do contrato, através dos
mecanismos de pagamento por meio eletrônico disponibilizados na
plataforma. - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A disponibilização da plataforma DoarPara ocorrerá a partir do dia
20/04/2024, onde poderão ser realizadas as configurações do perfil e
conteúdo da página de arrecadação do pré-candidato e a partir de
15/05/2024 serão habilitadas as funcionalidades de meio de pagamento e
publicação da página de arrecadação configurada, quando poderá iniciar
a arrecadação de recursos, data liberada e de acordo com o previsto na
legislação eleitoral, essa opção será automaticamente habilitada após as
configurações realizadas e confirmadas pelo contratante.
3.2 O cadastro realizado no perfil de arrecadação do(a) pré-candidato(a) na
plataforma DoarPara, deverá conter obrigatoriamente os dados da
pessoa física deste pré-candidato(a) que irá concorrer ao pleito de 2024,
não é permitido que o cadastro seja realizado em nome de terceiros,
como por exemplo assessores, cônjuges, entre outros.
3.3 Cadastros realizados em nome de terceiros implicará no estorno dos
valores arrecadados para os doadores e na impossibilidade de devolução
diretamente a estes doadores, os valores serão devolvidos para o
Tesouro Nacional, conforme previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo
dos valores devidos à contratada pela prestação dos serviços,
descontadas também as taxas das transações bancárias para a
transferência.
3.3.1 O objeto contratado inclui serviços de infraestrutura da plataforma e
taxas administrativas para processamento de pagamentos,
métricas e automação financeira. Isso contempla:
a) Licença do direito de uso do software DoarPara para
pré-campanha eleitoral de 2024;
b) Licença do direito de uso do software Doar Para para
campanha eleitoral de 2024;
c) Gestão de faturamento e processamento de cobranças online;
d) Processamento e captura de transações efetuadas por meio de
cartão de crédito;
e) Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de
boleto bancário;
f) Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de
PIX;
g) Liquidação financeira de transações efetuadas com sucesso;
h) Transferências de saldo para contas bancárias cadastradas na
plataforma DoarPara.
i. Os valores ora arrecadados, somente serão transferidos
para a Contratante no período de campanha e após a
aprovação da candidatura, com CNPJ emitido perante a
Justiça Eleitoral e conta bancária aberta em nome desta
candidatura;
i) Sistema de detecção de fraudes com fingerprint do dispositivo
utilizado para doação.
j) Registros em cartório digital de todas as doações em redes de
blockchain para garantir integridade e autenticidade da
plataforma, doações e do político
k) Infraestrutura computacional em nuvem, com firewall e recursos
de segurança para evitar ataques de negação de serviço.
l) Controle de emissão de boletos para evitar doações maiores
que os limites estipulados pela justiça eleitoral.
m) Controle de emissão de QR Code para recebimentos via PIX,
para evitar doações maiores que os limites estipulados pela
justiça eleitoral.
3.4 A licença pré-campanha da plataforma permanecerá disponível até o dia
15/08/2024, data limite para apresentação dos requerimentos de registro
de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
3.4.1 Havendo a confirmação do registro da candidatura da contratante
para as eleições de 2024, o contrato será automaticamente
renovado para uso do(a) candidato(a) durante todo período de
campanha, que se encerra na data das eleições do primeiro turno
do pleito, prevista para ocorrer em 02 de outubro de 2024 e para os
candidatos(as) que eventualmente seguirem para concorrer o
segundo turno do pleito, a licença de uso se encerra na data das
eleições do segundo turno, prevista para ocorrer em 30 de outubro
de 2024.
3.4.2 Os valores arrecadados durante a pré-campanha, serão
devidamente transferidos – sem nenhuma cobrança de tarifa
adicional - para a conta de campanha a ser indicada pela
contratante, na primeira oportunidade após a solicitação de
resgate, que deve ser feita pela contratante no painel de controle
disponível no acesso exclusivo da contratante.
3.4.3 O período de liberação do valor das transações efetuadas com
boleto bancário ocorrerá a partir da confirmação da liquidação do
boleto pelo doador, respeitando as regras de compensação do
banco ao qual foi destinado o pagamento, em média acontece a
cada 04 (quatro) dias úteis após a liquidação, que pode variar de
acordo com o banco ao qual foi destinado o pagamento.
3.4.3.1 Por conta das regras de compensação do meio de
pagamento via boleto bancário, os valores doados serão
disponibilizados na plataforma após 05 (cinco) dias úteis da
data de doação, que pode variar de acordo com o
detalhamento apontado na cláusula acima.
3.4.3.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma via boleto
bancário é de R$ 20,00 (vinte reais).
3.4.4 O período de liberação do valor das transações efetuadas com
cartão de crédito acontece a cada 30 (trinta) dias corridos a partir
da aprovação do pagamento efetuado pelo doador.
3.4.4.1 Por conta das regras de compensação do meio de
pagamento via cartão de crédito, os valores doados serão
disponibilizados na plataforma após 31 (trinta e um) dias
corridos da data de doação aprovada.
3.4.4.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma via cartão
de crédito é de R$ 20,00 (vinte reais).
3.4.5 O período de liberação do valor das transações efetuadas através
de PIX ocorrerá a partir da confirmação da liquidação QR Code
gerado pelo doador, respeitando as regras de compensação do
banco ao qual foi destinado o pagamento, em média acontecem
instantâneamente, após a liquidação.
3.4.5.1 Por conta das regras de compensação do meio de
pagamento através de PIX, os valores doados serão
disponibilizados na plataforma após a compensação do valor
ora doado através de PIX.
3.4.5.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma através de
PIX é de R$ 1,00 (um real).
3.4.6 Considerando que os valores só podem ser transferidos para uma
candidatura aprovada, com CNPJ expedido pela justiça eleitoral e
conta corrente aberta em banco, e considerando as regras de
compensação mencionadas nos itens 3.4.3.1, 3.4.4.1 e 3.4.5.1, a
transferência dos valores arrecadados somente será realizada
após a indicação desta conta corrente de campanha, uma vez por
semana, às quintas-feiras, transferindo todo o valor já compensado
e disponibilizado até aquele momento, desde que o valor seja igual
ou superior à R$ 5,00 (cinco reais), sem nenhuma taxa de
transferência a ser cobrada.
3.4.6.1 Após o encerramento das arrecadações e a compensação
dos valores ora arrecadados, havendo saldo na conta da
candidatura na plataforma, estes serão integralmente
transferidos, independente do valor.
3.4.7 A contratada não se responsabiliza por greves ou inoperabilidade
de serviços bancários.
3.4.8 A contratada não se responsabiliza por pagamentos negados
pelas operadoras de cartão de crédito ou boletos gerados e não
quitados pelos filiados/doadores ou usuários da plataforma.
3.4.9 Os valores arrecadados não estão sujeitos à correção monetária.
3.4.10 É obrigatório ter uma conta bancária válida em nome da
candidatura aprovada, não serão realizadas transferências para
domicílios bancários em nome do pré-candidato pessoa física ou
em nome de terceiros.
3.4.11 A contratada não se responsabiliza pela origem dos recursos
arrecadados, cabendo exclusivamente a contratante verificar a
possibilidade de recebimento de recurso de cada doador, bem
como verificar as leis sobre arrecadação, limites e
responsabilidades fiscais.
3.4.12 A contratada não oferece cobertura para cancelamento de
pagamentos via cartão de crédito (chargebacks). Os valores
contestados serão automaticamente devolvidos aos doadores
contestantes e cobrado da contratante via boleto bancário, com
vencimento imediato. Caso haja saldo na conta da contratante,
este ficará bloqueado até o pagamento do boleto referente aos
valores contestados.
3.4.13 Caso não se confirme a candidatura da contratante para as
eleições de 2022, os valores arrecadados serão integralmente
devolvidos aos doadores, conforme previsto na Legislação
Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à contratada pela
prestação dos serviços, descontadas também as taxas das
transações bancárias para a transferência.
3.4.14 Caso exista a confirmação da candidatura, não havendo indicação
da conta de campanha no prazo de até 30 dias, os valores serão
devolvidos aos doadores ou Tesouro Nacional, na mesma forma da
cláusula acima. - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da contratante:
4.1.1 Promover e divulgar sua campanha de arrecadação através da
Plataforma disponibilizada pela contratada.
4.1.2 Fornecer e responsabilizar-se pela origem dos dados utilizados em
sua estratégia de divulgação e arrecadação.
4.1.3 Verificar a origem dos recursos arrecadados através da plataforma
Doar Para, confirmando não se tratarem de doações de fontes
vedadas pela legislação eleitoral, responsabilizando-se
integralmente pelo contato com os doadores para regularização de
qualquer situação.
4.1.4 Realizar a prestação de contas na Justiça Eleitoral indicando
devidamente todas as doações recebidas, respaldado por relatório
que será fornecido pela contratada.
4.1.5 Em caso de confirmação de sua candidatura, informar
imediatamente após a abertura da conta de campanha, mediante a
configuração de seus dados e seu registro perante a justiça
eleitoral, os dados bancários para a transferência dos recursos
arrecadados.
4.2 São obrigações da contratada:
4.2.1 Promover a integração do sistema de arrecadação com o Sistema
de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral.
4.2.2 Gerar recibos eleitorais em conformidade com a Legislação
Eleitoral e enviar aos doadores no e-mail indicado no momento do
cadastro.
4.2.3 Fornecer a contratante e enviar à Justiça Eleitoral relatório com a
indicação de todos os doadores, seus respectivos CPF e valores
de doação, nos prazos legalmente estabelecidos.
4.2.4 Em caso de confirmação da candidatura da contratante, realizar a
transferência dos valores arrecadados pela Plataforma Doar Para
imediatamente após a indicação da conta de campanha,
respeitando a regra de compensação e data de depósito.
4.2.5 Caso a candidatura da contratante não se confirme, a devolução
da integralidade dos valores arrecadados aos doadores, conforme
previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à
contratada pela prestação dos serviços, descontadas também as
taxas das transações bancárias para a transferência. - DO SIGILO
5.1 O contratante está ciente de que o contrato é público, bem como todas
as informações relativas às doações recebidas pela plataforma
disponibilizada pela contratada, como nome completo, CPF dos
doadores e valores arrecadados são informações públicas por
determinação legal, e serão enviadas, no prazo estabelecido em lei, à
Justiça Eleitoral, que fará sua divulgação. - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 A vigência do presente contrato se dará pelo período de prestação dos
serviços durante o pleito de 2024.
6.2 As partes poderão, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o
presente contrato, implicando em desabilitação da plataforma e
devolução dos valores arrecadados aos doadores.
6.2.1 O valor previsto no item 2.1.1 será devido integralmente
independente do momento de rescisão do contrato. Salvo hipótese
de rescisão em razão de descumprimento contratual pela
contratada.
6.3 A contratada poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, caso o
contratante utilize as ferramentas disponibilizadas pela contratada para
promover, divulgar, defender mensagens que contenham racismo,
pedofilia, ofensas aos Direitos Humanos, ou qualquer outra forma de
discriminação coibida pelo ordenamento jurídico ou que atentem contra
os princípios e valores defendidos pela contratada. Nessas hipóteses e
sem prejuízo do direito à resolução acima estabelecido, a contratante
ficará obrigada ao pagamento do valor total pactuado pelos serviços,
independente dos serviços que efetivamente tenham sido prestados pela
contratada.
6.4 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das
partes, em caso de descumprimento de suas cláusulas e condições. - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato vincula as partes, seus representantes legais e sucessores,
a qualquer tempo ou a qualquer título.
7.2 Qualquer modificação ou alteração deste contrato deverá ser efetuada
por aditivo assinado por ambas as partes.
7.3 A contratada não oferece, nem pagará, por despesas como auditoria,
emolumentos e taxas de cartórios, serviços de entrega, stress test,
assessoria de imprensa, assessoria jurídica, controladoria, criação de
layouts, consultoria de branding, viagens, diárias, táxis, traslados,
traduções ou qualquer outro custo que não esteja diretamente citado
como de responsabilidade da contratada. - DA MEDIAÇÃO
8.1 Em havendo situação de conflito relacionado ao presente contrato, as
partes se comprometem a promover a realização de uma mediação
amigável no prazo de 30 dias, devendo ser escolhido um mediador de
comum acordo, finda a qual, não sendo possível a solução por mediação,
somente então serão promovidas demais medidas legais cabíveis. - DO FORO
9.1 Fica eleita a Comarca de São Paulo como foro do contrato, o qual
prevalecerá qualquer que seja o domicílio da contratante.
Por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente contrato,
via aceite desta minuta na plataforma e será enviado no endereço eletrônico
fornecido pela contratante no momento da assinatura
Versão atualizada em: 21 de novembro de 2023.